"Segurança do Trabalho e Meio Ambiente - Investir em segurança nunca é caro, porque a vida não tem preço!"

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A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. É uma obrigação de todas as empresas que contratam funcionários (empregados ou celetistas) em sua empresa. Esse programa é constituído pela Norma Regulamentadora NR-9 da CLT e uma exigência legal do Ministério do Trabalho.
O PPRA nada mais é do que um programa contínuo para prevenir diversos tipos de riscos ambientais. Esse programa deve assegurar a preservação da saúde dos funcionários mediante sua exposição a diversos agentes contaminadores:
Agentes Biológicos: os fungos, as bactérias, vírus, focos de transmissões de doenças e infecções em geral, vírus, protozoários, parasitas, etc.
Agentes Químicos: pó, inalação por tabaco, gases tóxicos ou não e etc.
Agentes Físicos: barulhos, temperaturas altas, radiações em geral e etc.

Para que serve o PPRA?
O PPRA serve como uma prevenção de riscos ambientais aos funcionários e para anteciparqualquer risco desse tipo que possa ocorrer no futuro e prejudicar os trabalhadores.

Como Funciona o PPRA?
A norma (NR-9) da CLT deve ser respeitada para a elaboração do mapeamento dos riscos ambientais causados pela empresa. O programa ajuda a reduzir diversos gastos, principalmente com Saúde e define quem tem direito a receber insalubridade.

Objetivos do programa (PPRA)
O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.

Objetivos intermediários:
  • Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários.
  • Reduzir ou eliminar improvisações e a “criatividade do jeitinho”.
  • Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.
  • Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes  situações ( presente e futuras) do ambiente do trabalho.
  • Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia.

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O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) é um plano que estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas à construção civil.

• Quais são os objetivos do PCMAT?
Garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço;
Estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.

• Em que obras é necessário a elaboraçã do PCMAT? 
A legislação aplicável ao assunto é a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que contempla a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Esta, em seu item 18.3.1, especifica a obrigação da elaboração e implantação do PCMAT em estabelecimentos (incluindo frente de obra) com 20 trabalhadores (empregados e terceirizados) ou mais.

 • Como é elaborado o PCMAT?
A elaboração do programa se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil. De modo semelhante à confecção do PPRA, (item 18.3.1.1 – “O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais” ), são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral.
A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar ou minimizar e controlar estes riscos, através de medidas de proteção coletivas ou individuais.
É importante que o PCMAT tenha sólida ligação com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), uma vez que este depende do PCMAT para sua melhor aplicação.


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